A Secretaria de Saúde informa que de acordo a normativa da 8ª Coordenadoria Estadual de Saúde, a partir do dia 01/04/2019 está valendo nova orientação do programa de Gerenciamento de Usuários com Deficiência (GUD). A seguir:
Cadastros novos para retirada de fraldas:
– Limite máximo de fraldas de 150 unidades por mês.
– Comprovante de renda até 3 salários mínimos.
Reavaliação:
A cada 6 meses laudo preenchido e assinado pelo profissional de saúde do município.
Cadastros bloqueados:
– Para regularizar a situação, preencher laudo médico (disponível na farmácia)