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Nota de Esclarecimento

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Caçapava do Sul-RS, por meio de sua diretoria e da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas vêm a público externar, tendo em vista a notícia publicada nos veículos de comunicação de Caçapava do Sul-RS e região, sobre a matéria:

“MP pede revogação da prisão dos réus no caso do Uber em Caçapava do Sul”

A matéria vai contra a realidade dos fatos, uma vez que o MP NÃO REQUEREU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOS RÉUS E SIM MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE À REVOGAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS, POSTULADA PELAS DEFESAS (Advogados).

VEJAMOS TRECHO DA ATA DE AUDIENCIA:

REVOGAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS: a) As defesas postularam a revogação das prisões preventivas. b) O MP e o assistente de acusação manifestou-se favoravelmente à revogação das prisões preventivas, porém, com aplicação de medida cautelares. c) Pelo juiz foi dito que: … REVOGO as prisões preventivas dos réus …

Ocorre que, por motivos alheios ao nosso conhecimento, o ilustre representante do MP, equivocou-se quando aludiu ser o autor dos pedidos de revogação das prisões dos acusados, quando em verdade, por diversas oportunidades, manifestou-se pela manutenção da segregação dos réus diante de vários pedidos das defesas, tendo, desta feita, se manifestado favoravelmente ao pleito defensivo, após firme atuação da Advocacia (defesa dos réus), em contrapartida ao esforço empreendido pelos nobres ADVOGADOS que atuaram de modo de não medir esforços na defesa dos interesses de seus clientes.

O artigo 133, da Constuição Federal, é claro ao garantir que “o advogado é indispensável à administração da justiça”, e a OAB é ciente da atuação da advocacia no sentido de elucidar a verdade, tanto que existem profissionais (advogados) atuando tanto na defesa dos interesses dos réus, quanto nos da vítima, assistente de acusação, porém entendemos que a LIBERDADE É REGRA, E A PRISÃO A EXCEÇÃO.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Caçapava do Sul-RS de forma nenhuma repudia a matéria e os meios de comunicação e sim seu conteúdo que não condiz com a realidade dos fatos, pois da forma como está   publicado faz parecer que não houve atuação da advocacia e que a concessão da liberdade dos réus, pelo juízo, se deu somente pela vontade e a pedido do Sr. Promotor.

Entende que a liberdade de imprensa se faz fundamental em um estado democrático de direito e desde já agradece o espaço oportunizado, da mesma   forma que reitera seu respeito pela instituição MP e seus representantes, mas por dever legal se faz necessário o presente esclarecimento, ao mesmo   tempo que se assume o compromisso de acompanhamento do caso de maneira atenta.

Antônio Dias de Almeida Filho – Presidente Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Caçapava do Sul-RS

Luciano Rosa Pavanatto – Presidente Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas:

Guilherme Longara – Presidente da Comissão dos Direitos Humanos.

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