Prefeitura divulga medidas de nova bandeira vermelha sancionada pelo Governo do Estado

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O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou nesta segunda-feira a confirmação da Bandeira Vermelha para o município de Caçapava do Sul, que havia entrado com recurso, juntamente com a R27, para manter a Bandeira Laranja e que teve o pedido negado pelo Governo do Estado, conforme informou em live o Governador Eduardo Leite, hoje às 17h 40min. Após se reunir por vídeo-reunião com representantes da ACIC, CDL, Sindilojas, BM, Corpo de Bombeiros Câmara de Vereadores e Secretários no início desta noite, o Prefeito Giovani Amestoy anunciou como fica o funcionamento de comércio e serviços de acordo a nova sanção do Estado para Caçapava do Sul.

Confira o que muda com a nova bandeira Vermelha nos principais tipos de serviços, indústrias e comércios.

  • Administração Pública: Mantém a funcionalidade com 25% da capacidade de trabalhadores para serviços não essenciais e deverá ter atendimento por telefone com presencial restrito. Serviços de ordem de Saúde, Segurança, Fiscalização mantém 100% de sua funcionalidade.
  • Setor de Agricultura, Pecuária e Serviços relacionados: Mantém a funcionalidade com 50% de trabalhadores com modo de operação de teletrabalho e presencial restrito.
  • Alojamento e Alimentação: Restaurantes A La Carte, prato feito e bufê sem autosserviço; lanchonetes e lancherias: devem funcionar com capacidade máxima de 50% dos funcionários, tendo atendimento EXCLUSIVO para tele-entrega, pegue e leve e drive-thru. Proibido consumir no local.
  • Comércios Varejistas de produtos alimentícios e essenciais (mercados, açougues, padarias, fruteiras e similares): tem o teto de operação de até 50% da capacidade de trabalhadores. Modo de operação de tele-trabalho e presencial restrito devendo oferecer também tele-entrega, drive-thru e pegue e leve.
  • Postos de combustíveis: segue 75% de trabalhadores e proibido aglomeração.
  • Indústrias: de todos os serviços seguem com capacidade de 75% de trabalho e com modo de operação de teletrabalho, com presencial restrito. Devem seguir as portarias SES nº 283 e nº375 (como já seguem das bandeiras Amarelas).
  • Comércio de roupas, calçados, manutenção e reparos de celulares, venda de veículos, devem funcionar com 25% da capacidade de trabalhadores e têm atendimento presencial restrito. Sendo permitido atendimento, exclusivo, de forma de teleatendimento, drive-trhu, online ou tele-entrega.
  • Bancos, Lotéricas e Similares: terão o teto de operação de até 50% dos trabalhadores, com presencial restrito, e modo de operação de teleatendimento e online.
  • Hotéis e pousadas: Teto de operação com até 40% dos quartos, sendo presencial restrito, devendo atentar a portaria de saúde SES 319.
  • Academias: podem funcionar com uma pessoa a cada 16m2 da sua capacidade, e até 25% de profissionais auxiliando.
  • Serviços de beleza e estética: Modo de operação com até 25% DA CAPACIDADE DE TRABALHADORES. Atendimento individual por ambiente, um cliente por vez, com hora marcada.
  • Lojas de materiais de construção: tem o teto de operação de até 75% da capacidade de trabalhadores. Modo de operação de tele-trabalho e presencial restrito devendo oferecer também tele-entrega, drive-thru e pegue e leve.
  • Educação: Todas as atividades seguem EAD.
  • Saúde e Assistência Social: seguem com atendimento 100% pois são essenciais à vida.
  • Reuniões religiosas, missas, cultos, reuniões sociais: estão proibidos presencialmente, devendo ser realizadas online. Sendo garantido atendimento individual, se necessário.
  • Imobiliárias: Mantém a funcionalidade com 25% da capacidade de trabalhadores para serviços não essenciais e deverá ter atendimento por telefone com presencial restrito.
  • Venda de veículos e revendedoras: Mantém a funcionalidade com 25% da capacidade de trabalhadores para serviços não essenciais e deverá ter atendimento por telefone com presencial restrito.
  • Manutenção e reparação de veículos: Mantém a funcionalidade com 25% da capacidade de trabalhadores para serviços não essenciais e deverá ter atendimento por telefone com presencial restrito, e agendado.
  • Serviços profissionais, científicos e técnicos: escritórios de contabilidade, advogados de consultoria, engenharia, entre outros: : Mantem a funcionalidade com 25% da capacidade de trabalhadores para serviços não essenciais e deverá ter atendimento por telefone com presencial restrito.
  • Parágrafo único: *Permanecem abertos e com atendimento ao público (com restrições) os serviços considerados essenciais pelos decretos dos Governos Federal e Estadual: Farmácias, Mercados e similares, postos de combustíveis, serviços à saúde, bancos e lotéricas, manutenção e reparos de veículos e considerados essenciais ainda como indústria civil, lojas de materiais de construção, reparos de veículos e serviços de telecomunicações e imprensa.
  • Os demais, permanecem em funcionamento, mas na modalidade tele-entrega, online, drive-thru de acordo com o Modelo de Distanciamento do Estado do Rio Grande do Sul.

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