Principais mudanças do novo decreto em Caçapava do Sul

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Com ampliação de vacinação e queda significativa em número de casos, e após o Estado diminuir o Alerta para Atenção, Caçapava emite Novo Decreto

-O Decreto foi construido em parceria com os 12 municípios que compõem a R27 e foram aprovados pelos prefeitos e remetidos ao Estado. Mudanças que trazem a retomada de alguns setores da economia e ampliação de horários, mas segue com prevenção e precaução das normativas e combate, valem a partir de hoje

A Prefeitura de Caçapava do Sul emitiu na tarde desta quarta-feira, dia 21, novo Decreto de Atenção, conforme a mudança de status emitida pelo Estado do Rio Grande Sul- conquistada através do controle e combate a Pandemia em nosso município garantido com a ampliação da vacinação e queda no número de novos casos- e que permite retomada de setores e atividades.

Dentre as principais mudanças, estão a ampliação de horários de funcionamento de setores como: restaurantes, bares, lancherias e similares que passam a receber clientes até às 23h, com fechamento às 24h e após permitido somente tele-entrega; Salões de Beleza também ganham ampliação do horário, até às 22h a partir de hoje; assim como lojas de conveniências, bares e distribuidoras que podem receber clientes para a venda até às 23h.

Outra mudança é o retorno de atividades de esportes coletivos nas quadras e campos de futebol e academias e estúdios, sendo permitido com número delimitado de atletas e com intervalos para higienização entre uma partida/aula e outra.

A retomada do setor artístico, com retorno da música ao vivo em bares (até meia noite) e a retomada de Casa de Eventos com a realização de festas de casamentos, aniversários, bodas e similares com público de até 40 convidados (cujo protocolo com a realização do evento, data, medidas de prevenção e lista de convidados com os contatos de todos deve ser remetido com antecedência de 10 dias à Vigilância Sanitária para a liberação) é mais uma novidade neste decreto. Os eventos deverão ser previamente liberados e poderão ter até 4h de realização, não excedendo a meia noite. Não é permitida festas sem prévia comunicação e protocolo de medidas com contato dos convidados. Não é permitida pistas de danças.

Vale ressaltar que segue proibido o consumo de bebida alcoólica em vias públicas (ruas, parques, praças) sob pena de multa de mínimo de R$200 reais em caso de pessoa física flagrada pela 1ª vez (cuja multa pode ser revertida para a compra de cesta básica para ajudar as famílias em vulnerabilidade atendidas pela assistência social) para até R$2 mil reais – em caso de não pagamento no prazo estipulado ou em reincidência de autuação. Para estabelecimentos e pessoas jurídicas a multa varia de 2 mil a R$200 mil reais.

Confira o decreto e setores em: https://cacapavadosul.rs.gov.br/uploads/norma/31775/Decreto_Executivo_n_4729_de_21_de_julho_de_2021.pdf?fbclid=IwAR3Y8HDq1lfQqxib1ctt2kWNJF09lQYgcVLAD3kjn_SOZpFjeYTqwUU63Fo

Por William Brasil

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