Carreta é flagrada ultrapassando sobre a ponte do rio São Rafael

Destaque Geral Polícia Região São Sepé Trânsito

PRF alerta para o risco das ultrapassagens indevidas

Elas são as principais causas das colisões frontais, tipo de acidente que causou quase 100 mortes em rodovias federais desde o início do ano

A Polícia Rodoviária Federal alerta os motoristas para que tenham cuidado redobrado ao realizar ultrapassagens. Desde o início do ano, a PRF já flagrou e autuou 21.713 ultrapassagens indevidas (7% a mais que no mesmo período do ano passado).

Em análise dos acidentes ocorridos rodovias federais gaúchas desde o início do ano, foi constatado que das 233 pessoas que perderam a vida, 94 foram em colisões frontais, grande parte delas causadas por ultrapassagens indevidas. Importante ressaltar que as ultrapassagens mal feitas também causam outros tipos de acidente, como saídas de pista e colisões transversais, justamente na tentativa de escapar da tão perigosa colisão frontal.

A PRF segue fazendo sua parte fiscalizando e autuando os motoristas que insistem em realizar tais manobras, e sempre que possível aborda o infrator para, além da multa, também fazer a orientação sobre os riscos causados pela atitude dele.

Na manhã desta terça-feira (23), a Polícia Rodoviária Federal flagrou o motorista de um bitrem com mais de 25 metros de comprimento realizar uma ultrapassagem proibida na BR 290, sobre a Ponte do Arroio São Rafael em Caçapava do Sul. Ele ainda obrigou um automóvel que transitava no sentido contrário a diminuir a velocidade e transitar pelo acostamento para que não ocorresse um acidente.

O motorista, um homem de 34 anos de idade natural de Criciúma/SC, informou que vinha de Três Passos/RS e fazia sua primeira viagem ao porto de Rio Grande/RS. Ele disse aos policiais que o condutor do caminhão que viajava à frente dele deu sinal de luz para ultrapassar e que ele não observou a sinalização proibindo a manobra.

Após fazer o teste com o bafômetro, ele foi autuado por ultrapassar sobre ponte, forçar ultrapassagem e por desobedecer à ordem de parada, já não parou quando determinado pelos policiais, que tiveram que rodar vários quilômetros até conseguirem interceptá-lo. Além disso, vai responder criminalmente por direção perigosa.

A multa para ultrapassagem forçada é de R$ 2.934,70 e gera suspensão da habilitação, já a para ultrapassagem em local proibido é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.

A PRF orienta o condutor que, antes de realizar uma ultrapassagem, verifique se:

  • se não há no local ou logo à frente sinalização proibindo ultrapassagem;
  • não está sendo ultrapassado;
  • quem vai ser ultrapassado não indicou o propósito de ultrapassar um terceiro;
  • a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.

Loading

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *