Pensão Alimentícia passa a ser isenta do IRPF

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Uma nova resolução do STF definiu que os valores recebidos por conta de decisões do direito de família, como a pensão alimentícia, são isentos de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Isso significa, na prática, que quem PAGA a pensão continuará lançando o valor nas suas deduções, mas quem RECEBE não precisa mais pagar imposto sobre o valor.
Efeitos retroativos
Quem, nos últimos 5 anos (de 2018 a 2022), apresentou declaração e incluiu nela os rendimentos de Pensão Alimentícia, pagando IR sobre ele, pode agora reaver estes valores.
Para isso, é preciso apresentar declarações retificadoras – uma para cada ano – apagando o valor das pensões recebidas da guia “Renimentos tributáveis” e declarando-os em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, especificando tratar-se de pensão alimentícia.
Como receber as devoluções
Se o contribuinte recebeu restituição de valores na declaração original, e a retificadora resultar em um saldo a restituir ainda maior, a diferença será paga automaticamente, nos lotes mensais de restituição do IR.
Agora, caso o contribuinte tenha pago DARFs após a declaração em questão, ele deve retificá-la e depois ingressar com o pedido de ressarcimento da diferença através do sistema PER/DCOMP, disponível dentro do portal e-CAC.
Revisão automática?
A Receita Federal está estudando alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício das declarações com rendimentos de pensão alimentícia (dos titulares ou dependentes). Por enquanto, a orientação é que cada um dos recebedores destes benefícios retifique suas declarações manualmente.
ATENÇÃO CONTADORES: fim da conversão de ofício do pagamento de GPS em DARF
Desde outubro de 2021, a Receita Federal vem realizando a conversão dos pagamentos feitos em GPS (ou seja, declarados no antigo sistema GFIP) para compensação de débitos lançados no sistema DCTFWeb, novo, cujos pagamentos são através de DARF.
Este serviço, disponível dentro do portal e-CAC, foi muito utilizado nos meses posteriores à transição de sistemas, pois era comum que os contadores se atrapalhassem no processo.
A partir do dia 1º de Novembro, no entanto, ele deixará de funcionar.
Quem realizar pagamentos, erroneamente, através de GPS terá que pedir a restituição dos valores através do PER (sistema PER/Dcomp), e pagar o DARF paralelamente.
Entenda:
A troca da GFIP pela DCTFWeb foi feita em etapas. Tornou-se obrigatória para o primeiro grupo, as empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais, já em Maio de 2018.
O segundo grupo, formado por empresas de menor faturamento mas não optantes pelo Simples Nacional, teve como competência limite o mês de Abril de 2019. Em outubro de 2021 chegou a vez do Grupo 3: optantes pelo Simples, entidades sem fins lucrativos e Pessoas Físicas.
A partir de então, apenas o Grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais) seguiu fazendo declarações na antiga GFIP – realidade que deve mudar já nas próximas semanas.
Agora:
Estamos completando um ano desde a obrigatoriedade da DCTFWeb para as empresas e pessoas e, portanto, já houve tempo para que os escritórios se habituassem ao novo sistema.
A conversão de pagamentos do sistema velho para o novo passará, em Novembro, a estar disponível apenas ao Grupo 4, que é obrigado a realizar a transição a partir da competência Outubro de 2022.
Por que?
A modernização dos sistemas – todos agora em uma base de dados integrada – visa garantir mais agilidade e segurança aos usuários. Com ela, a Receita Federal já conseguiu unificar os parcelamentos em um único espaço, facilitar a compensação de pagamentos, e vem oferecendo aplicativos cada vez mais intuitivos e versáteis que facilitam as vidas dos cidadãos e das empresas.

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