A nota veiculada pela Câmara de Vereadores, sob o título “TCE condena Prefeito e Vice por causarem prejuízo ao erário público” nesta quinta, dia 16, está equivocada.

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Prefeitura esclarece nota do TCE e informa que acordo estabelecido em 2016 já foi pago em 2018

Diferentemente do que foi veiculado sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no processo de Contas de Gestão do exercício de 2018, “no qual imputou débitos e multas devidas pelo prefeito e vice ao Município”, a Prefeitura salienta que o acordo de ressarcimento devido pelo Município de Bagé foi feito em 2018 e pago. E que a nota do TCE a respeito foi por uma falha de comunicação do Executivo, que não remeteu os comprovantes do pagamento.

Dito isto, salientamos que a informação divulgada de que “não cabe mais recurso pelos gestores municipais, sendo definitiva a pena imposta de imputação de débitos e multas, tendo eficácia de título executivo em valores em torno de R$ 100 mil reais”, a multa não existe, nem a dívida, uma vez que esta já foi sanada.

Por fim, para esclarecer, a dívida, paga, era relativa a manutenção da cedência de servidora municipal de Caçapava do Sul para o Executivo Municipal de Bagé em 2016, sem que tenham ocorrido os ressarcimentos dos valores devidos no exercício de 2017, que representava o montante de R$ 40.179,33, sem o devido ressarcimento de Bagé, que após acionado em 2019 pelo Município de Caçapava, reconheceu a dívida e fez o acordo solucionando o apontamento.

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