MEIs deverão emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas

Colunistas Geral

Os microempreendedores individuais que prestam serviços para Pessoas Jurídicas não submetidos à incidência do ICMS serão obrigados a emitir a NFS-e.
Para isso, podem utilizar o Emissor Web, o Emissor Mobile (um app disponível para celulares Android e iPhone) ou, caso estejam utilizando programas próprios, a API do sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço.
Tanto o Emissor Web como o Emissor Mobile são gratuitos e bastante fáceis e intuitivos de se usar.

Vantagens
A nova NFS-e tem validade no país inteiro, e sua emissão simplifica o cumprimento das obrigações acessórias além de dispensar a emissão de outros documentos fiscais municipais relativos ao ISS.
A emissão de NFS-e por parte dos MEIs não depende da adesão do município ao novo sistema (embora, na verdade, nosso município já esteja em fase de implementação deste sistema).
A padronização nacional das Notas Fiscais é essencial para a integração de dados entre os fiscos municipais, estaduais e federal; além disso, simplifica e desburocratiza o cumprimento das obrigações das empresas, tornando o ambiente de negócios do país mais ágil e dinâmico.
Obrigatoriedade
Até o dia 3 de Abril, a emissão e notas utilizando o padrão nacional NFS-e será facultativa – este será o prazo para a gradativa adaptação das empresas e de seus contadores ao novo sistema. Após esta data, a utilização será obrigatória.
Cabe ressaltar que essa mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, caso o tomador do serviço seja uma pessoa física, a emissão de NFS-e continuará facultativa.

Programa Litígio Zero
Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que têm processos em julgamento administrativo (ou seja, sendo contestados) podem aderir agora ao Litígio Zero.
Ao aderir, o contribuinte abre mão da contestação, mas ganha a oportunidade de quitar estas pendências com grandes descontos.
A adesão deve ser feita através de Processo Digital, dentro do portal e-CAC, e o contribuinte precisa cadastrar um Domicílio Tributário Eletrônico, para receber notificações sobre este e outros processos.

Categorias
Sobre os débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) o desconto pode chegar a 50% do montante da dívida, incluindo não apenas juros e multas mas também os valores principais; já os débitos em discussão há 10 anos ou mais e os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil quitação podem ganhar descontos de até 100% do valor das multas e juros.

Prazo
A adesão ao Litígio Zero iniciou-se no dia 1º de Fevereiro e tem como data final o dia 31 de Março de 2023.

Impacto
No Brasil, existem hoje 115.367 contribuintes com débitos passíveis de enquadramento no programa, totalizando 1,1 trilhão de reais (metade da arrecadação total do ano passado).
No Rio Grande do Sul, são 8.789 contribuintes, que somam R$ 18 bilhões negociáveis.

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