Receita Federal define as regras para o IRPF 2023

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Este ano, teremos muitas novidades relacionadas à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. A começar pelo prazo, que inicia-se no dia 15 de Março e termina só no dia 31 de Maio.
Ao todo, a Receita Federal estima que cerca de 39 milhões de brasileiros estejam obrigados a declarar o IR.
No Rio Grande do Sul, a estimativa fica em 2,76 milhões de declarações.

Quem precisa declarar
1- Todo cidadão residente no Brasil que recebeu em 2022 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano (cerca de R$ 2.380,00 ao mês) incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
2 – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
3 – Produtores cuja receita bruta da atividade rural foi igual ou superior a R$ 142.798,50, e também aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores;
4 – Cidadãos que possuem um somatório de bens igual ou superior a R$ 300 mil.
5 – Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
6 – Investidores que efetuaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados sujeitas à incidência do imposto ou caso o somatório das vendas ultrapasse R$ 40 mil no ano, incluindo operações isentas.


Como declarar
É possível apresentar a declaração do IRPF 2023 de quatro maneiras diferentes:
1 – Pelo tradicional Programa Gerador de Declaração (o PGD), disponível gratuitamente no site da Receita Federal e instalado em computadores e notebooks;
2 – Pelo aplicativo, disponível para celulares Android e iPhones (exige uma senha GOV.BR com qualquer nível de segurança);
3 – Online, dentro do portal e-CAC (acessando com senha GOV.BR prata ou ouro, ou com o antigo código de acesso);
4 – Pelo portal Meu Imposto de Renda (também online, no site da Receita, apenas para quem tem conta GOV.BR níveis prata ou ouro).

Declaração pré-preenchida
Este ano, pela primeira vez na história, a declaração pré-preenchida estará disponível já na abertura do prazo do IRPF, e para usuários de qualquer um dos quatro sistemas disponíveis. Para acessá-la, é preciso usar uma senha GOV.BR com nível de segurança “prata” ou “ouro”.
Fazendo isso, o próprio sistema importará as informações que a Receita Federal já tem sobre salários, rendimentos, imóveis adquiridos, doações, criptoativos e até o saldo de contas bancárias e investimentos.
Tudo o que você precisa fazer é adicionar aquilo que porventura não for preenchido automaticamente, e corrigir ou excluir aquilo que pretende contestar.

Autorização de terceiros
Através do e-CAC, do app ou do Meu Imposto de Renda, o cidadão agora pode autorizar outro CPF a ter acesso a seus dados. Fazendo isso, o autorizado conseguirá:
1 – Declarar o autorizante como seu dependente importando as informações dele de forma automática para dentro da declaração conjunta.
2 – Transmitir a declaração do autorizante, caso ele não seja seu dependente.
Esta novidade será particularmente útil para grupos de pessoas ou famílias que costumam delegar a tarefa de declarar o IRPF a uma pessoa específica, e para quem declara dependentes com rendas próprias dentro do grupo familiar.

Critério de prioridade
Quem utilizar a declaração pré-preenchida ou informar uma chave PIX terá prioridade na fila dos lotes para receber a restituição, ficando logo depois dos grupos prioritários já definidos em lei (idosos, portadores de moléstias graves, etc).


Mudanças nas fichas
Os rendimentos recebidos de Pensão Alimentícia agora têm seu espaço nos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Outra modificação importante ocorreu na ficha Bens e Direitos, que solicitará o código de negociação para os bens transacionados na Bolsa.


Débito automático
Agora, mesmo fazendo a declaração fora do prazo, o contribuinte conseguirá habilitar o débito automático das parcelas ainda não vencidas. A opção está disponível dentro de “Meu Imposto de Renda”.

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