Receita Federal apresenta projeto que dará incentivos aos bons contribuintes e promete endurecer com os maus

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Passado o mês de Janeiro, marcado pela corrida[ das empresas e MEIs em busca do enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional, inicia-se a temporada de novidades apresentadas pela Receita Federal à sociedade brasileira.
A mais ousada delas é um projeto de lei que visa beneficiar com descontos e facilidades a imensa maioria das empresas e cidadãos brasileiros, que atuam de boa fé, e dificultar as vidas de quem hoje aproveita-se do sistema tributário para ganhar vantagens sobre os concorrentes.

Projeto de lei

Na segunda-feira, dia 2, a Receita Federal apresentou o detalhamento de um Projeto de Lei que já foi enviado ao Congresso com urgência constitucional para apreciação e votação, e que institui programas de conformidade tributária e aduaneira, dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para a utilização de benefícios fiscais.
O ponto central da iniciativa é incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita (deixando o viés punitivo do órgão em segundo plano).

Incentivos aos contribuintes de boa fé

Uma das medidas, por exemplo, prevê que o contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade terá acesso a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (a CSLL) de até 3%, com bônus de adimplência.
Assim como esta, estão previstas outras medidas visando tornar o ato de manter-se em dia e agir dentro da lei e da conformidade tributárias um bom negócio para as empresas e cidadãos.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, diz que as mudanças permitirão a “reorientação da Receita Federal, deixando definitivamente de ser uma Receita punitiva para ser uma Receita orientadora dos bons contribuintes Para fazer isso, precisamos de uma mudança da cultura, tanto do fisco quanto do contribuinte”.

Devedores contumazes

O projeto de lei prevê também um endurecimento com relação aos devedores contumazes.
Barreirinhas ressaltou que o País conta com 99% de “bons contribuintes”.
“Mas temos também os maus contribuintes, e não estou falando de quem não consegue pagar o tributo, do empresário que está na labuta diária, tentando dar certo e não consegue pagar o tributo. Não é esse o contribuinte de que estamos falando quando tratamos do devedor contumaz.
Temos contribuintes, infelizmente, que o cerne do negócio deles é não recolher tributo. É isso que dá dinheiro a ele; não é o produto que ele produz, não é o bem que ele vende. Estamos falando de 0,005% dos contribuintes que serão atingidos por essa legislação do devedor contumaz.”
Barreirinhas diz que as operações desses devedores envolvem casos em que operadores ficam abrindo e fechando empresas (para fugir do fisco) e com dívidas muito acima de seu patrimônio.
Ele ressaltou, inclusive, que somente quem tiver dívida acima de R$ 15 milhões, em situação irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) por mais de um ano, é que poderá vir a ser classificado como “devedor contumaz”.
“A inscrição de devedores contumazes permitirá ao fisco separar o joio do trigo”, apontou.

Benefícios fiscais

Outro foco do projeto é o controle dos benefícios fiscais. Analisá-los caso a caso e manter apenas aqueles que fazem sentido para a produtividade e a economia nacionais.

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