Tribunal de Justiça acata pedido de Camozzato contra privilégios para conselheiros do TCE-RS

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Nesta segunda-feira, 15, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) de Porto Alegre deferiu o pedido de liminar solicitado pelo deputado Felipe Camozzato (NOVO), para que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) que tiveram mandatos na Assembleia Legislativa não possam contabilizar o período parlamentar para receber um adicional de 5% do salário a cada 5 anos trabalhados. A decisão foi da desembargadora Matilde Chabar Maia.

Entenda
No dia 9 de junho, Camozzato protocolou uma ação popular no TJ-RS para anular a decisão do TCE-RS que criava vantagens financeiras aos ex-deputados que assumiram como conselheiros. Inicialmente indeferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre por razões exclusivamente processuais, após recurso, a liminar atendeu ao pedido de Felipe Camozzato garantindo que não seja computado o tempo de mandato eletivo parlamentar para o recebimento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira aos conselheiros. Este é um benefício exclusivo para magistrados e equiparados de carreira jurídica.

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