Decreto regulamenta medidas aos serviços essenciais e orienta manutenção de quarentena até dia 06

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A Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul informa as nova medidas adotadas no Decreto nº 4457, assinado nesta terça-feira (31) pelo Prefeito Giovani Amestoy e que regulamenta os serviços de reparo e manutenção que estão em funcionamento desde o Decreto anterior para deixar o Decreto Municipal em consonância ao Estadual (Decreto 55.128). A Prefeitura ainda orienta a manutenção da quarentena, sob pena de fiscalização e cassação de alvarás em caso de descumprimento e a necessidade da população seguir em isolamento residencial e cuidados básicos de higiene e saúde em combate ao coronavírus.

O que foi regulamentado em relação ao Decreto Municipal anterior:

– Reparo e manutenção de consertos de veículos e pneumáticos essenciais ao transporte, segurança e saúde (oficinas e borracharias devem funcionar com agendamento, equipamentos de segurança à saúde e sem aglomeração de pessoas) e com fim de manter serviços básicos de transporte em funcionamento;

– a venda de peças de manutenção e reparos de equipamentos essenciais ao transporte (com sistema de escalas e redução de fluxo de clientes, adotando tais comércios barreiras com fitas isolando o balcão com 1,5m do cliente, atender no máximo 2 clientes por vez, e dispor de equipamentos de segurança para clientes e de higienização para clientes;

-ficam autorizadas obras de construção e venda de materiais de construção (em lojas exclusivas do setor), ambas em sistemas de escalas, revezamentos de turnos e dispondo a funcionários e clientes materiais de proteção – adotando tais comércios barreiras com fitas isolando o balcão com 1,5m do cliente, atender no máximo 2 clientes por vez, e dispor de equipamentos de segurança para clientes e de higienização para clientes;

– Hotéis podem receber trabalhadores a serviço da manutenção e abastecimento destes serviços autorizados via decreto e considerados essenciais (saúde, ramo alimentício, segurança pública, entre outros correlacionados). Não é permitido servir refeições fora do quarto destes hóspedes e é obrigatório informar à vigilância Sanitária do Município, diariamente, a entrada e saída do hotel para controle, além de oferecer equipamentos de proteção -luvas e máscaras e álcool em gel ou água e sabão) aos clientes e funcionários.

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