Justiça Eleitoral aterta: Divulgar ou compartilhar pesquisas de opinião pública sem registro pode render multa de até R$ 106.410,00.

Caçapava do Sul Destaque Geral

Segundo Fábio Guedes Macedo, Chefe de Cartório Eleitoral de Caçapava do Sul, já foram recebidas denúncias de pesquisas divulgadas pelo Facebook e que o Ministério Público Eleitoral já solicitou informações para apuração e eventual responsabilização dos autores, onde inclusive, pessoas que se denominam Pré-candidatos estariam envolvidas.

Ainda segundo Macedo, “muitos acreditam que chamar pesquisa de enquete afasta al penalização, mas não é bem assim. Não interessa o nome que a pessoa deu para sua pesquisa, se a Justiça Eleitoral entender que o que foi divulgado configura pesquisa eleitoral os responsáveis poderão ser penalizados”.

Não só quem realizou a pesquisa pode acabar recebendo a multa, mas também aqueles que realizarem a divulgação, inclusive nas redes sociais como o Facebook, e também os compartilhamentos via WhatsApp e por outros meios eletrônicos.

Desde 1º de janeiro de 2020 toda pesquisa de opinião pública obrigatoriamente deve ser registrada para que possa ser divulgada. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23600/19 prevê que em caso de descumprimento os responsáveis pela divulgação/compartilhamento estarão sujeitos à multas no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais).

A divulgação de pesquisa irregular é uma das multas mais pesadas da Justiça Eleitoral em razão do potencial de influência que as mesmas possuem junto ao eleitorado. Ainda conforme Fábio “os responsáveis podem, inclusive, responder também na esfera criminal se ficar entendido que a pesquisa sofreu manipulação”.

Muitas pesquisas acabam ficando com a participação restrita de determinado grupo, o que faz com que o resultado não reflita a realidade ou muitas vezes é simplesmente é inventada, com o próprio autor respondendo por várias vezes antes de finaliza-la.

Macedo finaliza “muito cuidado ao compartilhar aquele resultado você viu. Você pode acabar arranjando um grande problema”.

Denúncias devem ser realizadas diretamente no Ministério Público ou no Cartório Eleitoral.

 

 

 

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