Tratou-se do vigor do PL que altera o anexo II do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município para ajustar o gabarito (espaço limite de construção) de pavimentos
Após a aprovação do projeto pela câmara de vereadores, o gabarito passa de 7 para 10 andares, no uso econômico um e áreas comerciais. Já no uso residencial passa a ser permitido o aumento de 4 andares para até 7 na zona urbana não prejudicando as zonas de preservação do patrimônio turístico e histórico do município.
É válido lembrar que o gabarito de pavimentos se refere a altura máxima que uma edificação pode ter. O tamanho máximo do gabarito geralmente é determinado levando em consideração o quanto a região será adensada, a morfologia das construções existente e previstas, percepção da paisagem, características econômicas, ambientais e sociais do local.
A finalidade da aprovação deste projeto complementar foi estimular a construção civil gerando emprego e renda no setor.
Ainda sobre o assunto, na segunda-feira 26 de setembro, no plenário da Casa Legislativa ocorreu uma audiência para dialogar sobre o PL Complementar nº 07/22 com explanação realizada pelo engenheiro Cassiano Cioccari que propôs alterações a fim de modernizar a cidade, bem como, baratear custos da construção civil no município. Esta Audiência Pública foi dirigida pela vereadora Patricia Castro que é a Presidente da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social e contou com a presença de membros do Executivo.