Restituição e prazos especiais para o Rio Grande do Sul

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Nas semanas anteriores, vimos a Receita Federal enviando suas aeronaves e drones para ajudar nos resgates, e esvaziando seus depósitos de mercadorias apreendidas para mandar doações para o nosso Estado.
Agora, temos a implementação de duas medidas importantíssimas para a reconstrução das vidas dos gaúchos.

O maior lote de restituições da história do IRPF
Uma das medidas adotadas pela Receita Federal consiste em tratar os gaúchos como contribuintes prioritários.
Dia 23, quinta-feira ás 10h, foram abertas as consultas ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física. Um lote especial, fortemente direcionado aos declarantes do Rio Grande do Sul.
Ao todo, 5,5 milhões de brasileiros receberão suas restituições no dia 31 de Maio. Desses, 886 mil têm domicílio aqui no Estado.
A lista inclui ainda outros grupos prioritários: 2,9 milhões de idosos, 162 mil portadores de deficiência, um milhão de professores, e 787 mil pessoas que ganharam prioridade por terem usado a declaração pré-preenchida e optado pelo pagamento via PIX.

Impacto econômico
A soma das restituições que serão pagas aos quase 900 mil gaúchos neste primeiro lote é de um bilhão de reais.
Espera-se que esse dinheiro ajude os recebedores a iniciarem a reconstrução de suas vidas e dê um impulso na retomada da economia riograndense, movimentando o comércio.

Como consultar
Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração por meio do extrato de processamento. Nele também é possível saber se a há alguma pendência na declaração. E se houver, basta retificá-la corrigindo as informações.

Prazos especiais: como ficou a lista de cidades abrangidas
No dia 10, a Receita Federal publicou uma Portaria (a 419 de 2024) prorrogando os prazos para pagamentos de tributos e para o cumprimento de obrigações acessórias (declarações, etc) em 397 cidades no Rio Grande do Sul.
A lista de cidades (no anexo único da Portaria) era a mesma do decreto estadual de Calamidade Pública.
Depois, porém, o Governo do Estado mudou sua lista e “rebaixou” a maior parte das cidades para o estado de Emergência, deixando apenas algumas dezenas delas em Calamidade. Isso criou uma dúvida dentre empresários e contadores, que esperavam ver a Receita Federal modificar também sua lista.
Pois bem…
Para evitar criar uma situação de insegurança jurídica, a Receita Federal optou por manter os 397 municípios com prazos especiais e ainda incluir mais dois: São Lourenço do Sul e Rio Grande.
Então, no fim, temos como definitiva uma lista de 399 cidades contempladas com os prazos especiais.

Prazos especiais
Para contribuintes domiciliados ou sediados nas cidades abrangidas, os tributos e obrigações com vencimento ou data-limite em abril, maio e junho de 2024 estão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Isso inclui o prazo para declaração do IRPF, que nessas cidades foi prorrogado para o dia 30 de agosto.

E o Simples Nacional?
As obrigações relativas ao Simples Nacional (incluindo MEI) respeitam regras diferentes, pois têm sua lista de abrangência diretamente ligada ao decreto do Governo do Estado.
Ainda aguardamos uma posição definitiva sobre este assunto.

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